Depois
de uma série de diligências do setor de investigação da polícia civil
de Cícero Dantas por meio das informações coletadas junto às vitimas do
ônibus da Regional, com algumas testemunhas e denúncias anônimas a
polícia civil de Cícero Dantas já tem detalhes do principal autor do
crime contra o ônibus, que vitimou o motorista Lázaro Teixeira Garcia da
empresa de viação regional que fazia linha de Salvador/Novo Triunfo.
O principal acusado trata de José Raimundo Nascimento (conhecido por Dóia), 32 anos de idade. Para o jornal da regional o delegado de Polícia Civil - Dr. Osório Ramos conta com detalhes deste atentado, seguido de tentativa de homicídio. Ouça o áudio ao lado.
Após diligências realizadas pela polícia civil de Cícero Dantas e juntando os fatos ocorridos. Montou o quebra-cabeça, tendo provas suficientes que coloca José Raimundo Nascimento, como principal acusado deste crime contra o ônibus da regional. O delegado – Dr. Osório disse que o inquérito policial vai por essa linha de raciocínio.
Segundo informações do Delegado – Dr. Osório Ramos – a polícia está trabalhando na linha de concurso de crimes (vários crimes), como: homicídio consumado. Além de considerar os outros casos, onde ele teria tentado atingir outros veículos, como tentativa de homicídios. Também os passageiros que estavam no ônibus que foram feridos sofreram lesão corporal, dano de patrimônio e outros.
José Raimundo Nascimento foi detido pela polícia após passar o prazo de flagrante de deleito e por esse motivo, o mesmo vai aguardar decisão da justiça em liberdade. Pois, segundo o Delegado de Polícia - A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
Ainda Segundo o delegado – ocorre ainda a prisão através do MANDADO DE PRISÃO que um documento escrito e fundamentado, devendo ser expedido em duas vias contendo dia e hora da prisão. Uma via fica com o preso e a outra com o executor da prisão. Também a Prisão preventiva - É a prisão provisória decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, para garantir a ordem jurídica social, quando presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prisão preventiva pode ter como fundamento: a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da Lei Penal.
O fato ocorreu na noite de sábado, dia 4 de agosto nas proximidades do distrito da Trindade na BR – 110. Portanto, é aguardada agora, a conclusão do inquérito policial e posteriormente, a decisão da justiça pela condenação ou não do acusado, podendo inclusive pedir a prisão do mesmo a qualquer hora.
O principal acusado trata de José Raimundo Nascimento (conhecido por Dóia), 32 anos de idade. Para o jornal da regional o delegado de Polícia Civil - Dr. Osório Ramos conta com detalhes deste atentado, seguido de tentativa de homicídio. Ouça o áudio ao lado.
Após diligências realizadas pela polícia civil de Cícero Dantas e juntando os fatos ocorridos. Montou o quebra-cabeça, tendo provas suficientes que coloca José Raimundo Nascimento, como principal acusado deste crime contra o ônibus da regional. O delegado – Dr. Osório disse que o inquérito policial vai por essa linha de raciocínio.
Segundo informações do Delegado – Dr. Osório Ramos – a polícia está trabalhando na linha de concurso de crimes (vários crimes), como: homicídio consumado. Além de considerar os outros casos, onde ele teria tentado atingir outros veículos, como tentativa de homicídios. Também os passageiros que estavam no ônibus que foram feridos sofreram lesão corporal, dano de patrimônio e outros.
José Raimundo Nascimento foi detido pela polícia após passar o prazo de flagrante de deleito e por esse motivo, o mesmo vai aguardar decisão da justiça em liberdade. Pois, segundo o Delegado de Polícia - A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
Ainda Segundo o delegado – ocorre ainda a prisão através do MANDADO DE PRISÃO que um documento escrito e fundamentado, devendo ser expedido em duas vias contendo dia e hora da prisão. Uma via fica com o preso e a outra com o executor da prisão. Também a Prisão preventiva - É a prisão provisória decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, para garantir a ordem jurídica social, quando presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prisão preventiva pode ter como fundamento: a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da Lei Penal.
O fato ocorreu na noite de sábado, dia 4 de agosto nas proximidades do distrito da Trindade na BR – 110. Portanto, é aguardada agora, a conclusão do inquérito policial e posteriormente, a decisão da justiça pela condenação ou não do acusado, podendo inclusive pedir a prisão do mesmo a qualquer hora.
Fonte: Polícia Civil de Cícero Dantas / retirado do site www.radioregionalam.com.br
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