A
Justiça Eleitoral de Tucano condenou Gildásio Jesus do
Carmo (Gil Santos) ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00
por divulgar na sua rede social Facebook pesquisa eleitoral não
registrada, onde apontava o candidato Nadinho (PR) na frente do
candidato do PT, Dr. Igor. Segundo as informações publicadas, a
pesquisa teria sido realizada pelo governador do Estado, o que não
procede. Além de aplicar a multa, o juiz exigiu a retirada dos
dados e de outras postagens que, segundo o juiz, configuravam
conteúdo político ofensivo e difamatório.
A
defesa de Gil Santos, radialista e blogueiro, ainda tentou alegar
que as informações publicadas não podiam ser consideradas
divulgação, mas, segundo o Ministério Público, “houve
propaganda irregular (negativa)”. Além disso, a Justiça
Eleitoral entendeu que houve “evidente apelo, com vistas à
captação de votos em prol de candidatos, com expressa menção ao
numero de candidatura e cargos respectivos”. O Juiz destacou
que Gil Santos foi alertado da irregularidade da divulgação por um
usuário do Facebook. “Apesar do apelo fundamentado, o
representado optou pela manutenção da postagem, evidenciando,
destarte, dolo de relevante intensidade”, pontuou.
Segundo a decisão do magistrado, o candidato
Nadinho (PR), que também é citado na representação, “que
apesar de ser plenamente crível que o representado Ronaldo tivesse
conhecimento das postagens irregulares de Gildásio, não foi
produzida prova satisfatória capaz de formar um juízo de convicção
quanto à efetiva participação do referido candidato nas
irregularidades atacadas nesta representação”,
sentenciou. Veja a sentença clicando AQUI
RETIRADO DO blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br
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