A condução de criança a expõe a
riscos, vez que não tem ainda condições de segurar-se e proteger-se, podendo
ferir-se, queimar-se, cair em uma curva mais acentuada ou manobra brusca, além
de ser bastante vulnerável em caso de acidente de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro, na busca de proteger as crianças, em seu artigo 244, inciso V, proíbe transportar criança menor de sete anos. Apenas crianças de sete anos de idade acima podem ser transportadas em motocicleta, desde que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Devem usar capacete e roupas adequadas.
O Código de Trânsito Brasileiro, na busca de proteger as crianças, em seu artigo 244, inciso V, proíbe transportar criança menor de sete anos. Apenas crianças de sete anos de idade acima podem ser transportadas em motocicleta, desde que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Devem usar capacete e roupas adequadas.
Portanto, senhores pais e
responsáveis, protejam suas crianças. Não as transporte em motocicleta. Esta
exposição a riscos contraria dispositivo do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que estabelece o dever da família, da comunidade da sociedade em
geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida e à saúde,
dentre outros. Nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência.
A Polícia Militar solicita aos
pais e responsáveis que protejam suas crianças, não as transportando em
motocicletas. Informa que está intensificando a fiscalização e que constitui
infração de trânsito de natureza grave o transporte de crianças menores de sete
anos em motocicleta, além de configurar exposição a risco, ensejando a
responsabilização dos pais ou responsáveis, conforme determina o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, FORÇA INTELIGENTE A SERVIÇO DO SERTÃO.
21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, FORÇA INTELIGENTE A SERVIÇO DO SERTÃO.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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