
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL CIPÓ
ERRATA DO DECRETO nº 1460/2012
Errata do Decreto nº 1460 que homologa o Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de CIPÓ, aberto pelo Edital 001 de 28 de Novembro de 2011
EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL CIPÓ
ERRATA DO DECRETO nº 1460/2012
Errata do Decreto nº 1460 que homologa o Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de CIPÓ, aberto pelo Edital 001 de 28 de Novembro de 2011
01 - no Art. 2º do Decreto de homologação do Concurso Público:
ONDE SE LÊ: Professor de Educação Física
LEIA-SE: Professor de Física
Gabinete do Prefeito, CIPÓ, Bahia, 18 de Junho de 2012. | JAILTON FERREIRA MACEDO - PREFEITO / Compartilhar:
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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