
As pessoas que ainda não tiraram a primeira via do título de eleitor, querem alterar dados cadastrais ou fazer a regularização de títulos cancelados têm até o dia 9 de maio para solicitar à Justiça Eleitoral a resolução das questões. O prazo é o mesmo para que eleitores com deficiência física peçam transferência para seção adaptada. A data limite segue a regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91) que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 151 dias de antecedência da realização do pleito. Após 9 de maio, permanecerá disponível pela Justiça Eleitoral apenas a emissão da segunda via do título. Para a retirada do documento não é necessário o pagamento de taxa. Basta o cidadão procurar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Público (CAP), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com um documento de identidade com foto (RG ou carteira profissional) e comprovante de residência. O atendimento também pode ser solicitado nos postos da Justiça Eleitoral e nos SACs.
Informações do: bahianoticias.com.br
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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