9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela então Secretaria de Controle Interno do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MAA (atual Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em vista de irregularidades ocorridas no Convênio nº 139/96, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cipó/BA e o referido ministério, que teve como objeto a implantação de rede de eletrificação rural no município (Bariri, Pau Ferro, Canoas, Aeroporto, Oiteiros e Roçadinho). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento...
9.1. julgar irregulares as contas do Sr. José Wilson Dantas de Brito e da empresa INESF – Instalações Elétricas São Francisco, condenando-os, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 136.852,00, em vista da não-comprovação da execução da integralidade do objeto do Convênio nº 139/96, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal ... o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 2/12/1996, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. José Wilson Dantas de Brito e à empresa INESF – Instalações Elétricas São Francisco, individualmente, a multa prevista ... no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal ... o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento;
9.3. autorizar, desde logo, ... a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.4. remeter cópia dos autos e deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União,... para ajuizamento das ações cabíveis; 9.5. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (Processo nº 2002.33.00.000761-2); ... 10. Ata nº 31/2005 – 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/8/2005 – Extraordinária. 12. Especificação do quórum: 12.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 12.2. Auditor convocado: Lincoln Magalhães da Rocha. WALTON ALENCAR RODRIGUES. Presidente. UBIRATAN AGUIAR – Relator. Fui presente: CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA - Procuradora. Para ter acesso ao texto das 18 páginas do voto do relator do processo, acesse o link a frente e coloque 1480/2005 no espaço palavra chave e clik em pesquisar. https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/Index.faces
Processo: 2008.33.06.000259-5. Nova Numeração: 0000259-25.2008.4.01.3306. Classe: 159 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Vara: VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO. Juiz: CRISTIANO DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO. Data de Autuação: 27/02/2008. Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (27/02/2008). Assunto da Petição: 1030801 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO. Observação: REF. AO CONVÊNIO 139/96, NA FORMA DO ACÓRDÃO 1480/2005 - TCU 2ª CÂMARA. Partes: AUTOR: UNIAO. REU: JOSE WILSON DANTAS DE BRITO. REU: INESF-INSTALACOES ELETRICAS SAO FRANCISCO LTDA ME. ULTIMA MOVIMENTAÇÃO: 14/03/2012. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCU e da Justiça Federal, Vara de Paulo Afonso.
Fonte: http://blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br/
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