
Em sessão realizada nesta quinta-feira (02/09), o TCM julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Caldas de Cipó, Jailton Macedo, reconhecendo a ilegalidade de contratações sem procedimento licitatório, no exercício 2006.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. Solano Lopes de Menezes, cidadão do município, formulou denúncia contra o prefeito sob alegação de que nos exercícios de 2005 e 2006 a administração municipal fez contratações sem licitação, com as seguintes empresas:
* Econtap - Empresa de Contabilidade Pública, para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, orçamentária, financeira e administrativa, pelo preço mensal de R$ 5.500;
* Freire Informática, para serviços de locação e manutenção dos sistemas de folha de pagamento, controle interno, protocolo, tributos e licitações, preço mensal de R$ 5.000;
* e Cruz e Seixas Advogados e Consultores, para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoramento jurídico, valor mensal de R$ 2.375.
O autor da denúncia ressaltou que essas empresas não atendiam os requisitos sobre a natureza singular dos seus serviços e que existem na região muitas outras que poderiam executar essas atividades, nada havendo de singularidade em seus objetos que justificassem as contratações diretas. Solano Lopes formulou denúncias em série, além de repetir denúncia anteriormente protocolada no Tribunal por seu aliado político, o ex-vereador José Silvio Leone de Souza.
Foi realizada inspeção "in loco" que concluiu pela regularidade da contratação da empresa Econtap, cujo resultado, no entanto, não foi acolhida no julgamento. Além do que as contas dos exercícios de 2005 e 2006, e a contratação da empresa e Cruz e Seixas Advogados e Consultores já foram julgadas. No entanto, observa-se que a contratação da empresa Freire Informática Ltda foi realizada sem licitação, para "locação de sistemas de recursos humanos, tributos e contabilidade", mediante o preço mensal de R$ 5.100.
* Econtap - Empresa de Contabilidade Pública, para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, orçamentária, financeira e administrativa, pelo preço mensal de R$ 5.500;
* Freire Informática, para serviços de locação e manutenção dos sistemas de folha de pagamento, controle interno, protocolo, tributos e licitações, preço mensal de R$ 5.000;
* e Cruz e Seixas Advogados e Consultores, para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoramento jurídico, valor mensal de R$ 2.375.
O autor da denúncia ressaltou que essas empresas não atendiam os requisitos sobre a natureza singular dos seus serviços e que existem na região muitas outras que poderiam executar essas atividades, nada havendo de singularidade em seus objetos que justificassem as contratações diretas. Solano Lopes formulou denúncias em série, além de repetir denúncia anteriormente protocolada no Tribunal por seu aliado político, o ex-vereador José Silvio Leone de Souza.
Foi realizada inspeção "in loco" que concluiu pela regularidade da contratação da empresa Econtap, cujo resultado, no entanto, não foi acolhida no julgamento. Além do que as contas dos exercícios de 2005 e 2006, e a contratação da empresa e Cruz e Seixas Advogados e Consultores já foram julgadas. No entanto, observa-se que a contratação da empresa Freire Informática Ltda foi realizada sem licitação, para "locação de sistemas de recursos humanos, tributos e contabilidade", mediante o preço mensal de R$ 5.100.
Fonte: www.joilsoncosta.com.br / Foto: www.arildoleone.com
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