
PROCESSO: AI Nº 50281 - Agravo de Instrumento UF: BA JUDICIÁRIA. Nº ÚNICO: 50281.2010.600.0000. MUNICÍPIO: CIPÓ - BA N.° Origem: 12583. PROTOCOLO: 50682010 - 05/03/2010 17:08. AGRAVANTES: JAILTON FERREIRA DE MACEDO. AGRAVANTES: GABRIEL JOSÉ DE SANTANA. ADVOGADO: CARLA MARIA NICOLINI. ADVOGADO: SARA MERCÊS DO SANTOS. ADVOGADO: SAMUEL QUEIROZ JUNIOR. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RELATOR (A): MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO.
FASE ATUAL: CPRO 13/08/2010 14:13. Enviado para CPADI. Para re autuar conforme decisão de fls. 281-283 e posterior remessa ao Relator. CPRO 13/08/2010 14:11 Retificação do andamento 06/08/2010 14:17 CPRO: onde se lê: "em 5.8.2010", leia-se "em 4.8.2010". CPRO 13/08/2010 14:08 Cancelado o envio para COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. CPRO 06/08/2010 14:18 Enviado para CPADI. Para re autuar conforme decisão de fls. 281-283 e posterior remessa ao Relator. CPRO 06/08/2010 14:17 Decurso de prazo para recurso para o Ministério Público Eleitoral em 5.8.2010.
Fonte: www.joilsoncosta.com.br / Postagem: Fabrício Martins
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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