

O Censo 2010 está começando. E você é a parte mais importante para sabermos como vai o Brasil e podermos, assim, planejar bem o amanhã. Receba bem o recenseador e responda corretamente às perguntas.
Suas informações, junto com as de outros brasileiros, permitem montar um retrato completo do nosso município, o que será a base para decisões de políticas públicas e investimentos privados.
Diga Bem-Vindo ao Censo 2010. Você Responde o Brasil Corresponde.
Obs. O recenseador do IBGE é identificado por crachá, colete e boné. Em caso de dúvidas ligue (75)3435-1220 ou acesse o site: www.ibge.gov.br.
Matéria e Postagem: Salvo Horley / Fonte e Imagens: www.ibge.gov.br
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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