
Ontem (terça), dia 5 de agosto foi acatada a decisão da Juíza da Comarca de Cipó, que tinha determinado que o Presidente da Câmara Municipal de Cipó, senhor Jean José Gil da Anunciação procedesse a leitura em sua íntegra da denúncia formulada pelo Eng. Solano Lopes, contra o gestor Municipal, senhor Jailton Ferreira de Macedo, constando de Pedido de Cassação. Essa leitura deveria ser feita na 1ª sessão da Câmara Municipal após o recesso, ou seja, 05/08/2008, a partir das 20:00 horas, o que foi feito. Em sua sentença, a excelentíssima Juíza afirma: "Neste ínterim, o inciso IV, do citado art. 359, reproduz à literalidade as disposições procedimentais do multicitado decreto-lei 201/67, sendo impositivo, assim, que, após o recebimento da denúncia contra a autoridade executiva, o Presidente da Casa Legislativa submeta a mesma imediatamente ao plenário, oportunidade em que se deliberará acerca do seu recebimento ou não. A leitura foi aceita por cinco votos a três. A comissão ficou formada pelos vereadores José Silvio, João do Sofá e Celita.
Matéria: Flávio Leone
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