
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2008 - DIA 20/02/2008 Relator - Cons. OTTO ALENCAR. Processo nº 52502-07 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Agentes Políticos/Gestores abaixo relacionados, para que, com prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (éis).
CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Jailton Ferreira de Macedo. Prefeitura Municipal de Cipó. 53432-07
Jailton Ferreira de Macedo. Prefeitura Municipal de Cipó. 17679-07
Este julgamento de denuncia contra o Prefeito de Cipó, Jailton Macedo, e o prazo de 20 para apresentar defesa de mais denuncias, estão na pagina do TCM no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 15 de fevereiro.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Comentário do Internauta!
Cesar Pereira de Cipó disse:
"Ele foi o que apareceu representando a esperanca está fazendo merda. Não dá para repetir..."
cesper@bol.com.br IP: 200.196.78.21
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Agentes Políticos/Gestores abaixo relacionados, para que, com prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (éis).
CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Jailton Ferreira de Macedo. Prefeitura Municipal de Cipó. 53432-07
Jailton Ferreira de Macedo. Prefeitura Municipal de Cipó. 17679-07
Este julgamento de denuncia contra o Prefeito de Cipó, Jailton Macedo, e o prazo de 20 para apresentar defesa de mais denuncias, estão na pagina do TCM no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 15 de fevereiro.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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Cesar Pereira de Cipó disse:
"Ele foi o que apareceu representando a esperanca está fazendo merda. Não dá para repetir..."
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Fonte: www.joilsoncosta.com.br
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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