Por contratarem irregularmente dezenas de funcionários públicos, sem observância à exigência constitucional de realização prévia de concurso público, o atual prefeito de Acajutiba, Antonio Carlos Mendes Brito Filho, e o seu antecessor, José Luís Mendes Brito, foram condenados pela Justiça à perda da função pública (no caso do atual gestor municipal) e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber deste benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. As sentenças foram promulgadas pelo juiz Francisco Manoel da Costa Nascimento, que julgou procedentes duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça da comarca, Fernanda Pesgrave.
Fonte: www.faceuclides.com.br
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